A Defensoria Pública do RN é uma instituição permanente destinada à função social de dispor serviços jurídicos de orientação, assistência judicial e extrajudicial, integrais e gratuitas, a todos os cidadãos que não possuam recursos ou que comprovem sua vulnerabilidade financeira para a contratação de serviços advocatícios. A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no estado do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei Complementar Estadual, nº 251, de 7 de julho de 2003.
A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para decidir livremente sob a ótica de sua convicção em cada caso que ele atua, mesmo sendo em desfavor da organização estatal.
Importante registrar que atualmente existem quarenta Defensores Públicos no Estado do Rio Grande o Norte em atuação, sendo que a administração superior da instituição é conduzida pela Defensora Pública-Geral do Estado, Cláudia Carvalho Queiroz.
Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado pelos membros natos: Defensora Pública-Geral, Sub-defensor Público Geral e pela Corregedora-Geral, bem assim por 3 (três) membros eleitos, por votação dos integrantes da carreira em atividade, representantes dos Defensores Públicos.
Para ser Defensor Público do Estado é necessário ser bacharel em Direito e ser aprovado em concurso público.